segunda-feira, 1 de novembro de 2010

NOTICIAS QUE NÃO GOSTARIAMOS DE OUVIR !!!

Pois é pessoal a muito tempo (caso Rebeca Gusmão) não ouviamos noticias de Doping em nosso esporte,mais infelismente por se tratar de um novo talento e felismente por ser totalmente eficiente o nosso controle de Dopagem, a atleta em questao e a Nadadora Daiane Becker de Oliveira nadadora do Pinheiros, atestou positivo para a presença da substância estanozolol, esteroide sintético utilizado para aumentar o desenvolvimento da musculatura. O teste foi feito no dia 25 de setembro, durante o Troféu José Finkel.

Daiane era uma das nove nadadoras brasileiras que disputariam o Campeonato Mundial em Piscinas Curtas, que será realizado em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, de 15 a 19 de dezembro.

A CBDA suspendeu a atleta por dois anos, a partir de 29 de outubro, quando o resultado foi divulgado, e anulou os resultados conquistados por Daiane no Troféu José Finkel. Ela foi campeã, junto com a equipe do Pinheiros, do revezamento 4x50 m e 4x100 m livre. Nas provas individuais, alcançou o terceiro posto nos 50 m e 100 m livre. Abaixo o comunicado oficial da Confederaçao Brasileira de Desportos Aquaticos


ATO DA PRESIDÊNCIA

O Presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos-CBDA, utilizando-se das atribuições que lhe confere a letra J do Art. 31 dos Estatutos desta CBDA, considerando que, em violação da Regra da FINA DC 2.2, foi confirmado Resultado Analítico Adverso para estanozolol o resultado da Amostra A 976328, cujo exame foi realizado durante o Troféu José Finkel, no dia 25 de setembro de 2010, e cuja análise foi realizada pelo Laboratório INRS-Santé – Institut Armand Frappier, no Canadá, credenciado pela Agência Mundial Antidoping, e considerando que a atleta DAIANE BECKER DE OLIVEIRA não manifestou a intenção da realização da análise da Amostra B 976328,


RESOLVE:


Por sugestão do Painel de Controle de Doping, suspender a atleta DAIANE BECKER DE OLIVEIRA, pelo período de 02 anos a partir de 29 de outubro de 2010, como especificado pela Regra da FINA 10.2.
Anular todos os resultados, medalhas, prêmios, diplomas, obtidos pela referida atleta durante o Troféu José Finkel 2010, em provas individuais ou de revezamento, em consonância com a Regra da FINA DC 9.


Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2010




COARACY NUNES FILHO
Presidente

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